REGULAMENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
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NR 11: Manter a inspeção periódica, identificações e registros de todos os Equipamentos e Acessórios para Movimentação de Cargas;
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NR 18: Verificação periódica de linhas de vida;
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ASME B30.20: Conduzir as inspeções periódicas segundo as classificações de uso de cada Equipamento e Acessório para Movimentação de Cargas, localizados abaixo do Gancho da Ponte Rolante ou Guindaste;
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ASME B30.10: Conduzir as inspeções periódicas segundo as classificações de uso de cada gancho e cabo de aço de Pontes Rolantes, Guindastes e Equipamentos afins.
INSPEÇÃO PERIÓDICA CONFORME ASME B 30.20
Disposições para inspeção conforme exigências da norma ASME B 30.20, seção 20-1.3, classificação 3.
1 - CONDIÇÃO DE USO NORMAL (Equipamentos solicitados até 60 % da capacidade nominal de carga de trabalho): INPEÇÃO ANUAL;
2 - CONDIÇÃO DE USO PESADA (Equipamentos solicitados acima de 60 % da capacidade nominal de carga de trabalho): INPEÇÃO SEMESTRAL;
3 - CONDIÇÃO DE USO SEVERA (Equipamentos solicitados em qualquer faixa da capacidade nominal de carga de trabalho, porém em ambientes agressivos quanto à alta temperatura, abrasão e ou corrosão): INPEÇÃO TRIMESTRAL.
Observação: Independentemente das inspeções periódicas, todo e qualquer item empregado em elevação de cargas deve ser inspecionado visualmente pelo operador antes de toda operação.